CCJ aprova regulamentação de depósitos judiciais

10/11/2011 10h35 - Atualizado em 10/11/2011 10h35

Câmara aprova regulamentação de depósitos judiciais


Hoje, estes rendimentos já são usados pelos tribunais, na maior parte dos estados

Câmara aprova regulamentação de depósitos judiciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.412/10, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que destina parcela dos rendimentos financeiros obtidos com os depósitos judiciais para aplicar na melhoria da estrutura de prestação de serviços do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal. O projeto segue, agora, para análise do Senado.

Hoje, estes rendimentos já são usados pelos tribunais, na maior parte dos estados. O projeto estende o benefício a estas três outras instituições de prestação jurisdicional, a fim de fortalecê-las financeiramente. Além disso, o projeto busca regular e dar transparência às negociações entre órgãos da Justiça e os bancos em torno da aplicação financeira dos depósitos judiciais.

As partes do processo, seja depositante, seja beneficiária do depósito, permanecem com o direito ao montante, corrigido pela inflação e juros de praxe. Os rendimentos abrangidos pelo projeto são o chamado spread bancário, produto da aplicação financeira do “bolo global” dos recursos dos depósitos. O projeto vai ampliar a parte desse “bolo” auferida pelos órgãos da Justiça, reduzindo, em contrapartida, a parte relativa aos lucros dos bancos.

Divisão dos percentuais
O parecer do relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), foi favorável ao substitutivo da comissão de Finanças e Tributação. O percentual do Ministério Público é fixado em 10%; o da Defensoria Pública também em 10%; e o da Procuradoria em 3%. Os tribunais estaduais ficam com os restantes 77% dos recursos auferidos pelo Judiciário.

Vieira da Cunha, no entanto, apresentou complementação de voto para incluir duas mudanças. A primeira delas estabelece caráter transitório para estes percentuais, para permitir que futuras leis estaduais fixem valores diferentes, atendendo às peculiaridades regionais. A segunda mudança deixa claro que os estados poderão continuar usando os fundos financeiros que já possuem para este fim, sem precisar criar novos.

Os recursos deverão ser direcionados para as seguintes atividades:
fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em gera; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita, em localidade onde não houver Defensoria Pública; e treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.


Fonte: TJMA

Extraído de Tribuna do Tocantins

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